Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 13:31CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1630/2022.
16 de mar, 13:20CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
13 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1630/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documento22 de dez, 20:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6903/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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