Projeto de Lei

PL 6903/2025

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 22 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (1988)Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)regulamentaçãoNão incidênciaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)Pensão alimentícia.

Tramitação 5 andamentos

  1. 16 de mar, 13:31CPASFTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1630/2022.

  2. 16 de mar, 13:20CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  3. 13 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.

  4. 13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 1630/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).

    Documento
  5. 22 de dez, 20:23MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6903/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1630/2022
Último andamento
16 de mar, 13:31 · Apensação