Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda as importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, inclusive alimentos provisionais ou provisórios.
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Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 13:31CPASFTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6903/2025 a esta proposição.
13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6903/2025
Documento14 de mar, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 287/2021, ao qual esta proposição está apensada.
11 de out, 16:03CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1997/2021
21 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2022 PAG 1073
Documento21 de jun, 11:57CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
20 de jun, 17:41MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1997/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de jun, 19:15MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1630/2022, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda as importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, inclusive alimentos provisionais ou provisórios".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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