Projeto de Lei

PL 701/2021

Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho -- CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a quitação de parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho em caso de óbito do empregado.

Em CTRAB Apresentada em 03 de mar de 20210 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)critérioquitaçãoParcelaRescisão do contratocontrato de trabalhofalecimentoempregado.

Tramitação 5 andamentos

  1. 08 de out, 00:00CTRAB

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), tendo em vista a apensação do PL nº 1.746/24. , para o PL 8413/2017, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 29 de abr, 09:59CTRAB

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  3. 28 de abr, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/21 PÅG 502

    Documento
  4. 28 de abr, 09:32MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-8413/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 03 de mar, 17:08MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 701/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho -- CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a quitação de parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho em caso de óbito do empregado".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
CTRAB
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 8413/2017
Último andamento
08 de out, 00:00 · Notificações