Projeto de Lei
Altera o Título VI, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes contra a dignidade sexual; e altera os artigos 112 e 126, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e aumentar o tempo de estudo, trabalho e frequência em tratamento psicológico necessários para remição de pena.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de jun, 12:34CPASFTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2362/2026 a esta proposição.
24 de jun, 10:02MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2362/2026
Documento08 de mai, 09:39CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 2495/2024, ao qual esta proposição está apensada.
03 de abr, 13:37CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
02 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 603
Documento31 de mar, 17:50MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2495/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de fev, 14:33MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 701/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Altera o Título VI, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes contra a dignidade sexual; e altera os artigos 112 e 126, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e aumentar o tempo de estudo, trabalho e frequência em tratamento psicológico necessários para remição de pena".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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