Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para prever que a aplicação da multa de ofício exclui a exigência da multa isolada decorrente do mesmo fato.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 851
Documento01 de abr, 12:10CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
31 de mar, 14:40MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de fev, 14:52MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 703/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para prever que a aplicação da multa de ofício exclui a exigência da multa isolada decorrente do mesmo fato. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.