Projeto de Lei

PL 707/2023

Dispõe sobre a marcação gratuita de assentos por pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, e seu acompanhante.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 28 de fev de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 10.048 de 2000.

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Atendimento PrioritáriocritérioobrigatoriedadeEmpresa de transporte aéreodisponibilizaçãomarcaçãoAssento preferencialpessoa com deficiênciaidosomulhergestantelactantePessoa com criança de coloPessoa obesa.

Tramitação 3 andamentos

  1. 25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 467

    Documento
  2. 20 de abr, 18:36MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4262/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  3. 28 de fev, 15:09MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 707/2023, pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a marcação gratuita de assentos por pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, e seu acompanhante".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4262/2012
Último andamento
25 de abr, 00:00 · Publicação de Proposição