Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para incluir a obrigatoriedade de Comunicação Acessível Unificada no serviço público em canais de atendimento e comunicação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de fev, 07:38CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
25 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 631.
Documento25 de fev, 13:30MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 22:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 7113/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para incluir a obrigatoriedade de Comunicação Acessível Unificada no serviço público em canais de atendimento e comunicação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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