Projeto de Lei
Fica instituído o Sistema Nacional de Monitoramento da Violência Escolar (SIMVE), com a finalidade de integrar e padronizar informações sobre incidentes de violência ocorridos em instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026 PÁG 287.
Documento19 de mar, 00:00CETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4492/2025.
19 de mar, 14:49CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4492/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 22:58MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 7120/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Fica instituído o Sistema Nacional de Monitoramento da Violência Escolar (SIMVE), com a finalidade de integrar e padronizar informações sobre incidentes de violência ocorridos em instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional".
Documento17 de nov, 16:07CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4492/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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