Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para incluir a juventude entre os grupos prioritários da política nacional de saúde mental e para promover ações específicas de prevenção ao suicídio e ao uso abusivo de substâncias psicoativas.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de fev, 23:13CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
25 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 705.
Documento25 de fev, 13:30MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deSaúde;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 22:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 7130/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para incluir a juventude entre os grupos prioritários da política nacional de saúde mental e para promover ações específicas de prevenção ao suicídio e ao uso abusivo de substâncias psicoativas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.