Projeto de Lei

PL 715/2025

Dispõe sobre o reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e empresas de transporte por meio de plataformas digitais, estabelecendo direitos e deveres das partes.

Tramitando em Conjunto Em CICS Apresentada em 26 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

Relações trabalhistasreconhecimentovínculo empregatíciomotorista de aplicativoEmpresa de transportetransporte por aplicativotransporte de passageiroplataforma digitalaplicativo Ubermercado de trabalho.

Tramitação 5 andamentos

  1. 30 de mai, 12:11CICSTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 02 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 614

    Documento
  3. 02 de abr, 11:56CICSTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CICS.

  4. 31 de mar, 17:50MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5069/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 26 de fev, 18:09MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 715/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre o reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e empresas de transporte por meio de plataformas digitais, estabelecendo direitos e deveres das partes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CICS
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5069/2019
Último andamento
30 de mai, 12:11 · Notificacao para Publicação Intermediária