Projeto de Lei
Estabelece graduação proporcional nos valores das contribuições de interesse das categorias profissionais, cobradas pelos conselhos profissionais e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de ago, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1004/2011, ao qual esta proposição está apensada.
04 de set, 13:54MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4630/2019.
Documento01 de mar, 16:23CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
01 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/03/19 PÁG 82.
Documento26 de fev, 16:25MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1004/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de fev, 15:15PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 722/2019, pelo Deputado André Fufuca (PP-MA), que: "Estabelece graduação proporcional nos valores das contribuições de interesse das categorias profissionais, cobradas pelos conselhos profissionais e pela Ordem dos Advogados do Brasil".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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