Projeto de Lei

PL 722/2026

Altera o art. 1.007 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o arredondamento de valores pagos em moeda corrente em razão da indisponibilidade de moedas fracionárias.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 24 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Civil (2015)critérioarredondamentovalorDespesa processualdecorrênciaausênciamoeda.

Tramitação 4 andamentos

  1. 24 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.

  2. 24 de mar, 14:33CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 23 de mar, 12:23MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 24 de fev, 17:06MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 722/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 1.007 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o arredondamento de valores pagos em moeda corrente em razão da indisponibilidade de moedas fracionárias".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
24 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição