Projeto de Lei
Altera o art. 1.007 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o arredondamento de valores pagos em moeda corrente em razão da indisponibilidade de moedas fracionárias.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
24 de mar, 14:33CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
23 de mar, 12:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento24 de fev, 17:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 722/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 1.007 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o arredondamento de valores pagos em moeda corrente em razão da indisponibilidade de moedas fracionárias".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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