Projeto de Lei
Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade e manutenção, pelo empregador, de berçário ou creche no local de trabalho para os filhos dos trabalhadores até a idade de cinco anos.
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Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 3093/2008, ao qual esta proposição está apensada.
20 de abr, 14:58CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-7687/2010
10 de fev, 09:41MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-208/2015.
Documento31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.DCD do dia 01/02/15 PÁG 20 COL 01 Suplemento.
Documento25 de mar, 17:09CDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDEIC.
25 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/14 PÁG 376 COL 01.
Documento19 de mar, 16:30MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7687/2010.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Documento19 de mar, 15:23MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7687/2010.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Documento17 de mar, 11:15PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7253/2014, pelo Deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que: "Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade e manutenção, pelo empregador, de berçário ou creche no local de trabalho para os filhos dos trabalhadores até a idade de cinco anos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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