Projeto de Lei
Dá nova redação ao § 2º da Lei nº 9.605, de 1998.
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Determina que a posse ou guarda de animal silvestre como doméstico, que não esteja ameaçado de extinção, não incorra nas mesmas penas dos animais em extinção.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de nov, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
03 de abr, 00:00PLENArquivada
Notificações
Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG), para o PL 347/2003, ao qual esta proposição está apensada.
10 de jun, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/06/10 PÁG 27672 COL 02.
Documento09 de jun, 00:00MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2854/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Documento01 de jun, 15:28PLENArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7427/2010, pelo Deputado Carlos Santana (PT-RJ), que: "Dá nova redação ao § 2o da Lei nº 9.605, de 1998".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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