Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fins de considerar abusiva cláusula inserida em contrato de adesão de cartão de crédito , que autoriza o débito na conta corrente do titular do valor equivalente à parcela de pagamento mínimo ou ao valor total da respectiva fatura.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de mai, 17:38CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP).
19 de mar, 10:00CDCAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Vinicius Carvalho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
07 de mai, 21:09CDCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2024 a 07/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
16 de abr, 00:00CDCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2024)
15 de abr, 00:00CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP)
22 de mar, 17:52CDCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CDC.
22 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2024 PAG 218
Documento22 de mar, 08:19MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de mar, 15:42MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 755/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fins de considerar abusiva cláusula inserida em contrato de adesão de cartão de crédito , que autoriza o débito na conta corrente do titular do valor equivalente à parcela de pagamento mínimo ou ao valor total da respectiva fatura".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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