Projeto de Lei
Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, acrescentando-lhe os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e acrescenta inciso IX ao parágrafo 2º do art. 458, também da CLT, para dispor sobre a obrigatoriedade de o empregador disponibilizar local para assistência aos filhos das empregadas, com idade entre zero e cinco anos, ou reembolsar despesas efetuadas por elas com a contratação de serviços dessa natureza.
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Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 3093/2008, ao qual esta proposição está apensada.
01 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/17 PÁG 324.
Documento01 de jun, 15:25CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
31 de mai, 11:55MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7687/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento24 de mai, 15:11PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7721/2017, pela Deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que: "Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, acrescentando-lhe os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e acrescenta inciso IX ao parágrafo 2º do art. 458, também da CLT, para dispor sobre a obrigatoriedade de o empregador disponibilizar local para assistência aos filhos das empregadas, com idade entre zero e cinco anos, ou reembolsar despesas efetuadas por elas com a contratação de serviços dessa natureza".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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