Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir a dedução, do imposto de renda das pessoas físicas devido, das doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Ciência, Tecnologia e Inovação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/07/2023.
26 de jul, 12:17CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
25 de jul, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3631/2015. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento31 de mai, 21:04PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 776/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir a dedução, do imposto de renda das pessoas físicas devido, das doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)".
Documento31 de mai, 00:00MESATramitando em Conjunto
Recebimento
Recebido o Ofício nº 402/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 776, de 2019, de autoria do Senador Chico Rodrigues, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir a dedução, do imposto de renda das pessoas físicas devido, das doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.