Projeto de Lei
Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
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Autoria
Documentos oficiais
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
29 de set de 2023 · MESA
Remessa do Ofício nº 400/2023/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
28 de ago de 2023 · MESA
Apresentação da MSC n. 411/2023 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, na qual o Excelentíssimo Senhor Presidente da República comunica a sanção do projeto de lei que "Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno" e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto convertido na Lei nº 14.661, de 23 de agosto de 2023.
23 de ago de 2023 · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14661/2023. DOU 24/08/23 PÁG 08 COL 01.
09 de ago de 2023 · MESA
Remessa do Ofício nº 173/2023/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
09 de ago de 2023 · MESA
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio do Ofício nº 172/2023/ PS-GSE.
09 de ago de 2023 · MESA
Apresentação do AA n. 1 MESA (Autógrafo), pela Câmara dos Deputados.
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