Projeto de Lei
Altera os art. 198 e 390 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os limites permitidos para o transporte manual de cargas.
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Documentos oficiais
17 de mar, 13:55PLENTramitando em Conjunto
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5803/2023, por ter sido aprovado o REQ 5271/2025 que está apensado ao primeiro.
17 de mar, 13:55PLENTramitando em Conjunto
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.
29 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/06/17 PÁG 129 COL 01.
Documento26 de jun, 12:29MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5746/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento12 de jun, 20:09PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7846/2017, pela Deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que: "Altera os art. 198 e 390 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os limites permitidos para o transporte manual de cargas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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