Projeto de Lei
Autoriza a produção e a comercialização de dispositivo autoinjetável de aplicação de epinefrina (caneta de adrenalina) em território nacional, e garante a sua incorporação na assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de jun, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), em virtude da apresentação de emenda ao substitutivo., para o PL 85/2024, ao qual esta proposição está apensada.
09 de abr, 00:00CSAUDE
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 85/2024, ao qual esta proposição está apensada.
26 de mar, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 824
Documento25 de mar, 18:59CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
22 de mar, 08:26MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-85/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de mar, 08:53MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 793/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Autoriza a produção e a comercialização de dispositivo autoinjetável de aplicação de epinefrina (caneta de adrenalina) em território nacional, e garante a sua incorporação na assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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