Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para estabelecer a responsabilidade e as sanções em caso de danos ou sofrimento físico ou mental ao idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mar, 12:14CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
26 de mai, 18:59CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
14 de mar, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
31 de ago, 11:06CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5093/2009
06 de nov, 09:42MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-8914/2017.
Documento25 de set, 15:50MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-8496/2017.
Documento07 de ago, 16:09CIDOSOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
04 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/17 PÁG 57 COL 01.
Documento03 de ago, 13:41MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5093/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento04 de jul, 19:50PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8009/2017, pelo Deputado Pastor Luciano Braga (PRB-BA), que: "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para estabelecer a responsabilidade e as sanções em caso de danos ou sofrimento físico ou mental ao idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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