Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de inserir o art. 280-A, proibindo a instalação e a operação de equipamentos de fiscalização de velocidade no trânsito por fotossensores móveis ou fixos em locais ocultos ou de difícil visualização para os condutores de veículos e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 16:22PL808514Tramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
14 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/19 PÁG 261.
Documento13 de mar, 14:57MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9267/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento14 de fev, 16:37PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 828/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV-CE), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de inserir o art. 280-A, proibindo a instalação e a operação de equipamentos de fiscalização de velocidade no trânsito por fotossensores móveis ou fixos em locais ocultos ou de difícil visualização para os condutores de veículos e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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