Projeto de Lei
Altera os arts. 404, 405, 406 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, para dispor sobre o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive o exercício de representações artísticas.
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Altera o Decreto-lei 5.452, de 1943.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de jun, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 3974/2012, ao qual esta proposição está apensada.
27 de nov, 17:13CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 3974/2012, ao qual esta proposição está apensada.
26 de nov, 08:57CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-3974/2012
12 de mar, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 3974/2012, ao qual esta proposição está apensada.
16 de ago, 20:06MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3920/2023.
Documento29 de mar, 19:26CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3974/2012
19 de fev, 01:00MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento
Desarquivado conforme Decisão da Presidência.
19 de fev, 00:00MESATramitando em Conjunto
Decisão da Presidência
Decisão da Presidência: "... Determino o desarquivamento de todas as proposições de autoria de Comissões Parlamentares de Inquérito que tenham sido arquivadas em 31 de janeiro de 2019 nos termos do art. 105, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se".
Documento31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
18 de mai, 13:54MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5197/2016.
Documento04 de mar, 17:45CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
23 de fev, 00:00MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Considerando o destacado e relevante papel desempenhado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito no aperfeiçoamento das instituições nacionais e da vida pública e social do país; e Considerando a impossibilidade regimental de que as prooposições de iniciativa das Comissões Parlamentares de Inquérito sejam desarquivadas na forma do parágrafo único do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, haja vista inexistir Autor apto a formular o respectivo requerimento: Determino o desarquivamento de todas as proposições de iniciativa das Comissões Parlamentares de Inquérito que funcionaram durante a 54ª Legislatura e que tenham sido arquivadas pelo art. 105, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputado. Publique-se.
Documento06 de fev, 09:47MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-124/2015.
Documento03 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/15 PÁG 488 COL 01.
Documento31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
15 de jan, 11:34MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3974/2012. Em razão dessa apensação, a matéria passa a tramitar sujeita à apreciação do Plenário, conforme art. 24, II, ‘d’, do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Documento17 de dez, 15:14PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8288/2014, pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a exploração do trabalho infantil no Brasil e dá outras providências, que: "Altera os arts. 404, 405, 406 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, para dispor sobre o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive o exercício de representações artísticas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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