Projeto de Lei
Altera o § 2º do art. 327 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para que as autoridades que menciona tenham pena aumentada de um terço, quando praticarem crimes contra a Administração Pública.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de abr, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 404
Documento20 de abr, 19:20MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2884/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento02 de mar, 18:06MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 831/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o § 2º do art. 327 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para que as autoridades que menciona tenham pena aumentada de um terço, quando praticarem crimes contra a Administração Pública".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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