Projeto de Lei

PL 831/2023

Altera o § 2º do art. 327 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para que as autoridades que menciona tenham pena aumentada de um terço, quando praticarem crimes contra a Administração Pública.

Aguardando Recebimento Em CCP Apresentada em 02 de mar de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo PenalCrime praticado por funcionário público contra a administração em geralaumento da penaAutor (direito penal)funcionário públicoPoder JudiciárioPoder ExecutivoPoder LegislativoTribunal de contasMinistério Público da União (MPU).

Tramitação 3 andamentos

  1. 24 de abr, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 404

    Documento
  2. 20 de abr, 19:20MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2884/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 02 de mar, 18:06MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 831/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o § 2º do art. 327 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para que as autoridades que menciona tenham pena aumentada de um terço, quando praticarem crimes contra a Administração Pública".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Recebimento
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2884/2015
Último andamento
24 de abr, 00:00 · Publicação de Proposição