Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prever que os depósitos efetuados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sejam corrigidos monetariamente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
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Revoga artigo da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 15:17CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
25 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
23 de mar, 17:33MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deTrabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de mar, 16:32MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 842/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prever que os depósitos efetuados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sejam corrigidos monetariamente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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