Projeto de Lei
Dispõe sobre comunicação aos órgãos de segurança sobre eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais em todo território nacional.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1964/2020, ao qual esta proposição está apensada.
07 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 1964/2020, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 10:00CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1964/2020
24 de out, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1964/2020, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun, 10:35CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1964/2020
11 de nov, 14:30CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-1964/2020
14 de abr, 17:23CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-1964/2020
13 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/04/21 PÅG 426.
Documento08 de abr, 14:14MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1964/2020. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 1964/2020 para excluir a CDU e determinar que a CCJC se pronuncie sobre o mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de fev, 16:36MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 85/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Dispõe sobre comunicação aos órgãos de segurança sobre eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais em todo território nacional. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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