Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar a cobertura de consultas ou sessões, em número ilimitado, com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos, para o tratamento dos beneficiários com paralisia cerebral, Transtorno do Espectro Autista, deficiência física, intelectual, mental e com altas habilidades/superdotação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de out, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), a pedido, para reformulação de parecer., para o PL 2003/2019, ao qual esta proposição está apensada.
09 de abr, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 2003/2019, ao qual esta proposição está apensada.
19 de abr, 12:56CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
12 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/2022 PAG 417
Documento11 de abr, 16:30MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2003/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento06 de abr, 14:50MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 852/2022, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar a cobertura de consultas ou sessões, em número ilimitado, com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos, para o tratamento dos beneficiários com paralisia cerebral, Transtorno do Espectro Autista, deficiência física, intelectual, mental e com altas habilidades/superdotação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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