Projeto de Lei
Institui isenção de Imposto Territorial Rural - ITR para imóvel localizado em área que esteja sob declaração de estado de emergência ou calamidade pública, bem como do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF de habitantes que recebem até 4 (quatro) salários mínimos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2265/2020, ao qual esta proposição está apensada.
21 de set, 10:13CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2265/2020
25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 796
Documento25 de abr, 12:56CAPADRTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
20 de abr, 19:20MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2265/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de mar, 11:06MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 854/2023, pelo Deputado José Nelto (PP/GO), que "Institui isenção de Imposto Territorial Rural - ITR para imóvel localizado em área que esteja sob declaração de estado de emergência ou calamidade pública, bem como do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF de habitantes que recebem até 4 (quatro) salários mínimos. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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