Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, durante a audiência de custódia ou em qualquer outro ato processual em que esteja presente o acusado, constatada a pendência de citação em outros processos criminais, deverá a autoridade judicial proceder a citação pessoal, comunicando de imediato o juízo competente.
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Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 18:05CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP), para o PL 6209/2023, ao qual esta proposição está apensada.
05 de jun, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP), para o PL 6209/2023, ao qual esta proposição está apensada.
26 de mar, 09:27CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
25 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024.
22 de mar, 08:26MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6209/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de mar, 16:14MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 854/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Guilherme Derrite (PL/SP), que "Altera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, durante a audiência de custódia ou em qualquer outro ato processual em que esteja presente o acusado, constatada a pendência de citação em outros processos criminais, deverá a autoridade judicial proceder a citação pessoal, comunicando de imediato o juízo competente. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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