Projeto de Lei

PL 863/2025

Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para ampliar a faixa de isenção no imposto de renda das pessoas físicas, relativa aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, de modo a garantir uma isenção de dez mil reais aos aposentados.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 11 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (1988)ampliaçãofaixa de isençãoisenção tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)rendimentoaposentadoriapensãoreforma militarreserva remuneradatributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 4 andamentos

  1. 15 de abr, 10:42CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 10 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 255.

    Documento
  3. 09 de abr, 16:52MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 11 de mar, 16:23MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 863/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para ampliar a faixa de isenção no imposto de renda das pessoas físicas, relativa aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, de modo a garantir uma isenção de dez mil reais aos aposentados".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
15 de abr, 10:42 · Recebimento