Projeto de Lei

PL 864/2023

Altera a Lei nº 9.503/97 para proibir que os convênios de trânsito sejam pagos com porcentagem das multas aplicadas por radares e garantir que a fiscalização do trânsito seja custeada pelo orçamento dos órgãos responsáveis.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 03 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito BrasileiroproibiçãopagamentoconvênioÓrgão executivo de trânsitoempresa privadarecursosmulta de trânsitoRadar eletrônico. _ OrçamentoÓrgão fiscalizadorcusteioFiscalizaçãotrânsito.

Tramitação 3 andamentos

  1. 25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 834

    Documento
  2. 20 de abr, 20:05MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-847/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 03 de mar, 13:43MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 864/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.503/97 para proibir que os convênios de trânsito sejam pagos com porcentagem das multas aplicadas por radares e garantir que a fiscalização do trânsito seja custeada pelo orçamento dos órgãos responsáveis".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 847/2023
Último andamento
25 de abr, 00:00 · Publicação de Proposição