Projeto de Lei

PL 865/2025

Inclui um parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, para dispor que se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) os rendimentos previstos no artigo, percebidos pelas pessoas físicas que se ausentem do Brasil em caráter temporário ou se retirem em caráter permanente do território nacional, desde que seja apresentada a comunicação de saída definitiva do país.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 11 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Alteraçãolei federalcritérioincidência tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)rendimento tributávelpercentualalíquotapessoa físicaausênciaterritório nacionaltributação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 15 de abr, 10:42CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 10 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 268.

    Documento
  3. 09 de abr, 16:52MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 11 de mar, 16:23MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 865/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Inclui um parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, para dispor que se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) os rendimentos previstos no artigo, percebidos pelas pessoas físicas que se ausentem do Brasil em caráter temporário ou se retirem em caráter permanente do território nacional, desde que seja apresentada a comunicação de saída definitiva do país. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
15 de abr, 10:42 · Recebimento