Projeto de Lei
Altera o art. 4º da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, que “dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior , para determinar que as instituições de ensino incentivem os alunos a promoverem a organização de Centros Acadêmicos (CAs) ou Diretórios Acadêmicos (DAs).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de mai, 18:44CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), para o PL 1967/2015, ao qual esta proposição está apensada.
03 de jul, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 1967/2015, ao qual esta proposição está apensada.
17 de out, 10:38CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
16 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/17 PÁG 193 COL 01, VOL I.
Documento11 de out, 16:47MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1967/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento05 de out, 09:07PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8805/2017, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 4º da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, que “dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior”, para determinar que as instituições de ensino incentivem os alunos a promoverem a organização de Centros Acadêmicos (CAs) ou Diretórios Acadêmicos (DAs)".
Documento05 de out, 00:00MESATramitando em Conjunto
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1056/17, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 321, de 2015, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o art. 4º da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, que 'dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior', para determinar que as instituições de ensino incentivem os alunos a promoverem a organização de Centros Acadêmicos (CAs) ou Diretórios Acadêmicos (DAs)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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