Projeto de Lei
Dá nova redação ao parágrafo 2° do artigo 457 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 (CLT), com a finalidade de vincular o auxílio-alimentação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de jul, 13:13CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
06 de dez, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), para reexame do parecer, para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
04 de jul, 10:10MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3349/2019.
Documento07 de fev, 09:46PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 249/2019, pelo Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que: "Requer o desarquivamento de proposições, nos termos do art. 105 do RICD".
Documento30 de nov, 10:02CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-1911/2015
23 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/10/17 PÁG 180 COL 01.
Documento20 de out, 17:02CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
19 de out, 14:01MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1911/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento11 de out, 12:56PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8836/2017, pelo Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que: "Dá nova redação ao parágrafo 2° do artigo 457 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 (CLT), com a finalidade de vincular o auxílio-alimentação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.