Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.503, de 25 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para isentar o proprietário de veículo removido em vias sob circunscrição da União dos custos dos serviços de remoção, depósito e guarda.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de ago, 19:23CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5206/2020
02 de mai, 09:15CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CVT, com a proposição PL-1335/2023 apensada.
26 de abr, 17:42MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1335/2023.
Documento25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 914
Documento20 de abr, 20:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5206/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de mar, 15:19MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 886/2023, pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Altera a Lei nº 9.503, de 25 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para isentar o proprietário de veículo removido em vias sob circunscrição da União dos custos dos serviços de remoção, depósito e guarda".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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