Projeto de Lei

PL 913/2025

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir o direito de o consumidor de telecomunicações cancelar o contrato de prestação de serviço, vedando-se às operadoras o condicionamento ao adimplemento de débitos preexistentes.

Tramitando em Conjunto Em CDC Apresentada em 12 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoLei Geral de Telecomunicações (1997)garantiacancelamentoContratoPrestação de serviçosadimplementoDébito.

Tramitação 4 andamentos

  1. 14 de mai, 15:10CDCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDC.

  2. 12 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 89

    Documento
  3. 09 de mai, 17:14MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-128/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 12 de mar, 11:45MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 913/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir o direito de o consumidor de telecomunicações cancelar o contrato de prestação de serviço, vedando-se às operadoras o condicionamento ao adimplemento de débitos preexistentes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 128/2025
Último andamento
14 de mai, 15:10 · Recebimento