Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para permitir a alteração do regime de bens do casamento por escritura pública, perante tabelião de notas, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mar, 10:54CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
26 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.
25 de mar, 16:10MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento04 de mar, 10:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 914/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Santos Rodrigues (PODE/MG), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para permitir a alteração do regime de bens do casamento por escritura pública, perante tabelião de notas, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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