Projeto de Lei
Altera a LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para incluir despesas veterinárias, e aumentar o limite máximo individual de gasto com instrução e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 14:03CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 6631/2009, ao qual esta proposição está apensada.
09 de mai, 10:46MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1045/2022.
Documento26 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2022 PAG 768
Documento26 de abr, 17:39CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
26 de abr, 15:04MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6631/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de abr, 14:47MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 958/2022, pelo Deputado Capitão Fábio Abreu (PSD/PI), que "Altera a LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para incluir despesas veterinárias, e aumentar o limite máximo individual de gasto com instrução e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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