Projeto de Lei

PL 962/2023

Estabelece punição mais severa ao condutor que desobedecer ao agente de trânsito no exercício de suas atribuições, alterando o artigo 195 da Lei 9.503 de 1997.

Tramitando em Conjunto Em PL808514 Apresentada em 07 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiroinfração de trânsitoInfração gravíssimaDesacato à autoridadeAgente de trânsito

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de mar, 16:22PL808514Tramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.

  3. 20 de abr, 21:22MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-954/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 07 de mar, 20:21MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 962/2023, pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Estabelece punição mais severa ao condutor que desobedecer ao agente de trânsito no exercício de suas atribuições, alterando o artigo 195 da Lei 9.503 de 1997".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
PL808514
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 954/2023
Último andamento
04 de mar, 16:22 · Notificacao para Publicação Intermediária