Projeto de Lei
Altera a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a conduta de obstar a transição governamental.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de jun, 09:03CASPTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), para o PL 1483/2024, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mai, 12:30CASPTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1483/2024.
16 de mai, 12:29CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
14 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 97
Documento09 de mai, 17:14MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1483/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de mar, 18:03MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 964/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Altera a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a conduta de obstar a transição governamental".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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