Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer regras de telemarketing ativo e qualificar como abusiva sua não observância
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de ago, 14:30MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-2984/2025 à proposição PL-2407/2021.
09 de mar, 13:34MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-346/2022.
Documento08 de jul, 17:09MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2407/2021.
Documento30 de abr, 15:46MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-826/2021.
Documento08 de abr, 15:55MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-178/2021.
Documento22 de dez, 10:56MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4678/2020.
Documento02 de dez, 16:47MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6154/2019.
Documento12 de jul, 11:55MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3662/2019.
Documento26 de jun, 11:08MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3209/2019.
Documento16 de mai, 15:33MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2720/2019.
Documento12 de dez, 15:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-9615/2018
06 de nov, 16:31CCTITramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-9615/2018
04 de jul, 15:45CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-9615/2018
26 de jun, 17:19CDCTramitando em Conjunto
Devolução à Mesa para Novo Despacho
Devolução à Mesa para novo despacho.
26 de jun, 17:19CDCTramitando em Conjunto
Não Apensação
Não apensação desta proposição à proposição PL 9615/2018 por ter sido votado o mérito da principal.
03 de mai, 15:35MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-10064/2018.
Documento27 de abr, 00:00MESATramitando em Conjunto
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 8431/2018, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicado o Requerimento n. 8.431/2018, com fundamento no art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Arquive-se".
13 de abr, 16:54CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC.
13 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/04/18 PÁG 40 COL 01.
Documento12 de abr, 18:32MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9615/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento12 de abr, 13:44PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 8431/2018, pelo Deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que: "Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 9.942/2018 com o Projeto de Lei nº 9.615/2018, considerando que as duas propostas visam a modificar a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de criar regras sobre a oferta telefônica de produto ou serviço a consumidor, regulando matéria idêntica ou correlata".
Documento03 de abr, 21:27PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9942/2018, pelo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer regras de telemarketing ativo e qualificar como abusiva sua não observância".
Documento03 de abr, 00:00MESATramitando em Conjunto
Recebimento
Recebido o Ofício nº 310/18, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 48, de 2018, de autoria do Senador Roberto Muniz, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer regras de telemarketing ativo e qualificar como abusiva sua não observância".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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