Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar n. 80, de 12 de Janeiro de 1994, que estabelece normas gerais para a organização das Defensorias Públicas, para inserir o inciso XXIII ao Art. 3º-A, que prevê a atuação como custos vulnerabilis nas demandas em que representem os interesses individuais, coletivos e difusos de animais vítimas de maus-tratos, nas esferas penal e cível.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de mai, 11:49MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 113/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei Complementar n. 80, de 12 de Janeiro de 1994, que estabelece normas gerais para a organização das Defensorias Públicas, para inserir o inciso XXIII ao Art. 3º-A, que prevê a atuação como custos vulnerabilis nas demandas em que representem os interesses individuais, coletivos e difusos de animais vítimas de maus-tratos, nas esferas penal e cível".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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