Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a adesão ao regime de transição aplicável à alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo aos parcelamentos em relação aos quais haja contrato de parceria averbado na matrícula do imóvel.
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Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de out, 17:05MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4290/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Ricardo Maia (MDB/BA) e Isnaldo Bulhões Jr. MDB , que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 131, de 2026 que altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a adesão ao regime de transição aplicável à alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo aos parcelamentos em relação aos quais haja contrato de parceria averbado na matrícula do imóvel".
Documento12 de mai, 10:22MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 131/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelos Deputados Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO) e Padovani PP , que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a adesão ao regime de transição aplicável à alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo aos parcelamentos em relação aos quais haja contrato de parceria averbado na matrícula do imóvel".
Documento13 de outREQ 4290/2026Urgência (Art. 155 do RICD)
Ricardo Maia (MDB)·Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)
Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 131, de 2026 que altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a adesão ao regime de transição aplicável à alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo aos parcelamentos em relação aos quais haja contrato de parceria averbado na matrícula do imóvel.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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