Projeto de Lei Complementar

PLP 134/2024

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de Janeiro de 2007, para incluir o Município de Gouveia do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 16 de ago de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Cidades e Desenvolvimento Urbano

Palavras-chave

AlteraçãoLegislaçãoSuperintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)inclusãoÁrea geográfica de atuaçãoMunicípioGouveia (MG). desenvolvimento regional.

Tramitação 1 andamento

  1. 16 de ago, 10:35MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 134/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de Janeiro de 2007, para incluir o Município de Gouveia do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
16 de ago, 10:35 · Apresentação de Proposição