Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de Janeiro de 2007, para incluir o Município de Gouveia do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Cidades e Desenvolvimento Urbano
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de ago, 10:35MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 134/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de Janeiro de 2007, para incluir o Município de Gouveia do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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