Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no rol de despesas que não serão objeto de limitação de empenho.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
09 de out, 16:25CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
06 de out, 10:33MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento18 de jun, 13:51MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 135/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no rol de despesas que não serão objeto de limitação de empenho".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.