Projeto de Lei Complementar

PLP 14/2022

Altera o § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir dos limites de despesa com pessoal as despesas com pessoal, nos Estados, no Distrito Federal, e nos Municípios, custeadas com os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a que se refere o inciso I do art. 212-A da Constituição Federal, e que sejam decorrentes do cumprimento do disposto no inciso XII do art. 212-A da Constituição Federal, limitadas aos montantes que excederem a 95% (noventa e cinco por cento) dos percentuais de receita corrente líquida discriminados nos incisos II e III do caput deste artigo.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 09 de mar de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Educação

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Responsabilidade Fiscallimtedespesa total com pessoalexceçãocustorecursosprocedênciaFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Tramitação 6 andamentos

  1. 13 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), para o PLP 95/2003, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 02 de jun, 13:34MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PLP-49/2023.

    Documento
  3. 25 de mar, 10:19CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 24 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2022 PÁG 229.

    Documento
  5. 24 de mar, 15:33MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PLP-458/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 09 de mar, 16:35MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 14/2022, pelo Deputado Beto Rosado (PP/RN), que "Altera o § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir dos limites de despesa com pessoal as despesas com pessoal, nos Estados, no Distrito Federal, e nos Municípios, custeadas com os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a que se refere o inciso I do art. 212-A da Constituição Federal, e que sejam decorrentes do cumprimento do disposto no inciso XII do art. 212-A da Constituição Federal, limitadas aos montantes que excederem a 95% (noventa e cinco por cento) dos percentuais de receita corrente líquida discriminados nos incisos II e III do caput deste artigo".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PLP 458/2017
Último andamento
13 de mai, 00:00 · Notificações