Projeto de Lei Complementar

PLP 458/2017

Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, para dispor sobre hipótese de abatimento de parte dos recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para efeitos de cálculo dos percentuais relativos a despesa com pessoal sobre a receita corrente líquida dos entes federados.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 12 de dez de 20170 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Educação

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Responsabilidade FiscaldescontoparterecursosFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)cálculopercentualdespesa pessoalreceita corrente líquida.

Tramitação 16 andamentos

  1. 13 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), para o PLP 95/2003, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 09 de mai, 19:39MESATramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação da proposição PLP-77/2024 à proposição PLP-458/2017.

  3. 09 de mai, 19:39MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PLP-77/2024.

    Documento
  4. 24 de mar, 15:33MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PLP-14/2022.

    Documento
  5. 26 de fev, 20:18MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-588/2019.

    Documento
  6. 21 de fev, 17:50MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-187/2019.

    Documento
  7. 20 de fev, 21:05MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-306/2019.

    Documento
  8. 19 de fev, 20:52MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-160/2019.

    Documento
  9. 19 de fev, 20:04MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-63/2019.

    Documento
  10. 19 de fev, 20:00MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-56/2019.

    Documento
  11. 19 de fev, 19:46MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-40/2019.

    Documento
  12. 31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  13. 08 de fev, 16:55CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  14. 08 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2018.

  15. 06 de fev, 10:15MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PLP-63/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  16. 12 de dez, 21:04PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 458/2017, pela Deputada Pollyana Gama (PPS-SP), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, para dispor sobre hipótese de abatimento de parte dos recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para efeitos de cálculo dos percentuais relativos a despesa com pessoal sobre a receita corrente líquida dos entes federados".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PLP 63/2007
Último andamento
13 de mai, 00:00 · Notificações