Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PLP 440/2017, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov, 17:38CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
26 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/11/21 PAG 21.
Documento25 de nov, 18:15MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se ao PLP-440/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento19 de out, 12:38MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 168/2021, pelo Deputado Leonardo Monteiro (PT/MG), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125,de 3 de janeiro de 2007, para incluir osMunicípios do, Estado de Minas Gerais, naárea de atuação da Superintendência doDesenvolvimento do Nordeste (Sudene).".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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