Projeto de Lei Complementar
Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/09/2023.
27 de set, 10:56CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CASP.
26 de set, 15:16MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento09 de ago, 18:30MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 168/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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