Projeto de Lei Complementar

PLP 189/2023

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e à Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, respectivamente, para vedar a exclusão de despesas da meta fiscal, bem como a compensação de metas entre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com o Programa de Dispêndios Globais.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 05 de set de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Responsabilidade Fiscal (2000)proibiçãoLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)ExclusãodespesaregularidadeExecução orçamentáriaMeta fiscal. _ AlteraçãoLei Complementarcompensaçãometa fiscalOrçamento fiscalOrçamento da Seguridade SocialPrograma de Dispêndios Globais (PDG).

Tramitação 4 andamentos

  1. 27 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/09/2023.

  2. 27 de set, 15:04CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 26 de set, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 05 de set, 20:31MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 189/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e à Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, respectivamente, para vedar a exclusão de despesas da meta fiscal, bem como a compensação de metas entre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com o Programa de Dispêndios Globais".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
27 de set, 00:00 · Publicação de Proposição